ICMS
ALTERAÇÕES
NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.015/02
RESUMO: Alterado o RICMS ao revogar a nota do inciso II do art. 28, que versa sobre a declaração que deve constar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal emitida pelo contribuinte substituído, bem como o inciso I do art. 138, que dispõe a respeito da restituição do imposto na hipótese de distribuidora de combustíveis promover saída interna de óleo diesel, gasolina ou GLP, quando não destinados à revenda.
DECRETO Nº 42.015,
de 12.12.02
(DOE de 13.12.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.014, de 12.12.02:
ALTERAÇÃO Nº 1426 - Fica revogada a nota do inciso II do art. 28.
ALTERAÇÃO Nº 1427 - Fica revogado o inciso I do art. 138.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2002.
Governador do Estado
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil