ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.014/02

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas a normas gerais da base de cálculo e inclusão do Conv. ICMS nº 134/02 na tabela do art. 5º do Livro III na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XVII.

DECRETO Nº 42.014, de 12.12.02
(DOE de 13.12.02)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 134/02, publicado no Diário Oficial da União de 05.11.02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.988, de 29.11.02:

ALTERAÇÃO Nº 1424 - No inciso IX do art. 16 do Livro I, fica acrescentado o número 11 às alíneas "a" e "b", com a seguinte redação:

"11 - 39,49% (trinta e nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento);"

"11 - 71,04% (setenta e um inteiros e quatro centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento)."

ALTERAÇÃO Nº 1425 - Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Conv. ICMS nº 134/02 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XVII.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.11.02.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

Registre-se e publique-se.

Chefe da Casa Civil

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