IPVA
ALTERAÇÃO
NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 42.013/02
RESUMO: Fica alterado o Regulamento do IPVA, instituído pelo Decreto nº 32.144/85.
DECRETO Nº 42.013,
de 12.12.02
(DOE de 13.12.02)
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.85, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.819, de 09.09.02:
ALTERAÇÃO Nº 067 - Fica acrescentado o § 3º ao art. 6º com a seguinte redação:
"§ 3º - O registro devidamente comprovado da comunicação de transferência de propriedade de veículo, no órgão de trânsito competente, implica alteração cadastral de titularidade da propriedade do bem, de forma a identificar como contribuinte o novo proprietário, a contar da data de transferência de propriedade constante da cópia autenticada do comprovante a que se refere o art. 134 da Lei nº 9.503, de 23.09.97 (Código de Trânsito Brasileiro)."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2002.
Governador do Estado
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil