ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.508/02
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao art. 32 do Livro I, que trata a respeito do crédito presumido, ao acrescentar-lhe o inciso XVII.
DECRETO Nº 41.508, de 27.03.02
(DOE de 28.03.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.507, de 27.03.02:
ALTERAÇÃO Nº 1275 - No inciso XVII do art. 32, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:
"d) 7% (sete por cento), no período de 1º de março de 2002 a 31 de janeiro de 2003."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de março de 2002.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil