ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.468/02

RESUMO: Introduzidas alterações no inciso I do art. 50 do RICMS, que dispõe sobre as regras especiais de pagamento.

DECRETO Nº 41.468, de 08.03.02
(DOE de 11.03.02)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.466, de 07.03.02:

ALTERAÇÃO Nº 1265 - No inciso I do art. 50, fica acrescentada a alínea "c" à nota 01 do número 1 da alínea "a", conforme segue:

"c) relativamente às operações efetuadas no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002, para o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio e em relação à responsabilidade por substituição tributária."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de março de 2002.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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