ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.468/02
RESUMO: Introduzidas alterações no inciso I do art. 50 do RICMS, que dispõe sobre as regras especiais de pagamento.
DECRETO Nº 41.468, de 08.03.02
(DOE de 11.03.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.466, de 07.03.02:
ALTERAÇÃO Nº 1265 - No inciso I do art. 50, fica acrescentada a alínea "c" à nota 01 do número 1 da alínea "a", conforme segue:
"c) relativamente às operações efetuadas no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002, para o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio e em relação à responsabilidade por substituição tributária."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de março de 2002.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil