GI INFORMATIVA MOD. B
Considerações Gerais
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Guia Informativa Anual, modelo B, deverá ser entregue, em disquete, por todos os contribuintes enquadrados nas categorias Geral, Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME).
Observe-se que a entrega é obrigatória mesmo nos casos em que não tenha ocorrido movimento no ano-base.
2. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A GI em tela deverá ser entregue na Prefeitura Municipal onde se localiza o estabelecimento até o dia 19 de abril de 2002.
Obs.: O prazo de entrega em 20.03.2002 foi prorrogado para 19.04.2002 conforme divulgado no site da Secretaria da Fazenda. Entretanto, cabe ressaltar que até a elaboração da presente matéria, dita prorrogação não havia sido publicada no Diário Oficial do Estado.
A entrega deverá ser feita em 01 (um) disquete, acompanhado de 02 (duas) vias do recibo provisório, para cada empresa, bem como de 01 (uma) via do relatório completo da guia, para empresas da categoria Geral e EPP, com movimento.
O disquete deverá conter etiqueta de identificação, datilografada com a expressão "Guia Informativa, modelo B", com o nome do contribuinte e o número de inscrição no CGC/TE.
As 02 vias do recibo provisório de entrega deverão conter:
1 - a expressão "Recibo Provisório de Entrega da Guia Informativa, modelo
B";
2 - o número de inscrição no CGC/TE e a razão social do contribuinte;
3 - o período de referência;
4 - informações complementares;
5 - o valor do faturamento em Reais (R$);
6 - o valor das saídas e das entradas declaradas e do valor adicionado;
7 - o número de folhas de cada anexo que acompanha a GI;
8 - a data de emissão;
9 - a indicação: "Recibo Provisório válido até 31.08.02";
10 - a expressão "Declaro que os dados desta guia são a expressão da
verdade", seguida do local, da data, do nome e do número do telefone do responsável
pelas informações e da assinatura do contribuinte ou do seu representante legal;
11 - campo, reservado ao uso da Prefeitura Municipal, com quadro para aposição do
carimbo-datador do órgão recebedor, do nome e da rubrica do revisor.
3. RECIBO DEFINITIVO
O recibo definitivo será remetido a partir de 30.06.2002 para os endereços constantes nos cadastros fornecidos pelos contribuintes, podendo, ainda, ser consultada esta informação no endereço eletrônico da Secretaria Estadual da Fazenda(www.sefaz.rs.gov.br) na opção Auto-Atendimento Eletrônico.
4. MULTA
A não entrega da GI mod. B, no prazo mencionado no tópico 2, implicará em uma multa equivalente a 1% (um por cento) do valor adicionado, não inferior a 50 UPF-RS.
Fundamento Legal: IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIV.