EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Procedimento Para Regularização
Sumário
1. COMUNICAÇÃO AO FISCO ESTADUAL
Quando houver extravio de documentos fiscais, sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das cominações legais, o contribuinte deverá comunicar o fato à Fiscalização de Tributos Estaduais, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sua região.
2. PUBLICAÇÃO - ELEMENTOS NECESSÁRIOS
A publicação de extravio de documentos fiscais, mencionada no tópico anterior, conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I) relativos ao estabelecimento:
a) nome;
b) endereço completo;
c) número de inscrição no CGC/TE;
II) relativos aos documentos fiscais extraviados:
a) quantidade de talões;
b) espécie;
c) número, série e subsérie, se for o caso.
Fundamento Legal: Livro II, art 22 , § 1º do RICMS.