EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Procedimento Para Regularização

Sumário

1. COMUNICAÇÃO AO FISCO ESTADUAL

Quando houver extravio de documentos fiscais, sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das cominações legais, o contribuinte deverá comunicar o fato à Fiscalização de Tributos Estaduais, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sua região.

2. PUBLICAÇÃO - ELEMENTOS NECESSÁRIOS

A publicação de extravio de documentos fiscais, mencionada no tópico anterior, conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I) relativos ao estabelecimento:

a) nome;

b) endereço completo;

c) número de inscrição no CGC/TE;

II) relativos aos documentos fiscais extraviados:

a) quantidade de talões;

b) espécie;

c) número, série e subsérie, se for o caso.

Fundamento Legal: Livro II, art 22 , § 1º do RICMS.

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