AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
Considerações

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Determina a legislação tributária estadual que os livros fiscais devem ser impressos e de folhas numeradas graficamente em ordem crescente, sendo usados somente depois de autenticados.

A autenticação será gratuita e exarada pela Fiscalização de Tributos Estaduais, sendo dispensada se os livros forem autenticados pela Junta Comercial.

Frise-se que os estabelecimentos sujeitos exclusivamente à legislação do ICMS, independentemente de petição, e os sujeitos também a outra legislação, desde que previamente autorizados, poderão, em substituição aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e Registro de Inventário, utilizar fichas avulsas, desde que essas sejam:

I - impressas de acordo com o modelo do livro substituído;

II - numeradas graficamente, por espécie, em ordem crescente, de 1 a 999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração;

III - prévia e individualmente autenticadas pela repartição fiscal ou pela Junta Comercial.

Relativamente aos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados estes deverão ser encadernados e autenticados dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.

Diante disso, observemos a seguir os procedimentos a serem adotados para efetivar dita autenticação.

2. CONCEITO

Autenticação é o ato que consiste da aposição:

a) quando se tratar de livros fiscais, de etiqueta com número de controle fornecida pelo sistema da Secretaria da Fazenda e de carimbo da repartição fazendária, acima do Termo de Abertura, lavrado pelo contribuinte;

b) quando se tratar de fichas substitutivas, de carimbo da repartição fazendária e de assinatura ou rubrica do funcionário fazendário, em todas as fichas de cada lote substitutivo, em lugar que não prejudique a clareza da escrituração.

Na hipótese de autenticação de livros fiscais de contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, a autenticação poderá ser feita através da Internet, conforme verificaremos adiante.

3. SOLICITAÇÃO

A autenticação deverá ser solicitada por escrito, mediante o preenchimento do formulário "Requerimento para Autenticação de Livros Fiscais e/ou Fichas Substitutivas de Livros Fiscais", em 1 (uma) via, no qual constará nas linhas e nos espaços próprios:

1) o nome da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento;

2) o carimbo padronizado do CGC/TE do estabelecimento;

3) o número da cédula de identidade e o nome da pessoa a quem os livros ou as fichas serão devolvidas depois de autenticados;

4) a letra "X" nos retângulos correspondentes aos livros ou às fichas apresentados para autenticação;

5) as quantidades de fichas-índices ou de fichas substitutivas com a indicação do modelo do livro;

6) a data e a assinatura do contribuinte, do seu representante legal ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais, do responsável pela sua escrita fiscal.

Observe-se, ainda, que os livros fiscais ou os lotes de fichas a serem encerrados serão apresentados na repartição fazendária dentro de 5 (cinco) dias após terem sido totalmente preenchidos.

4. AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET

No caso de estabelecimento usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, a autenticação em estudo poderá ser feita através da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-Atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável de sua escrita fiscal.

Para tanto, o contribuinte ou o responsável de sua escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC na repartição fazendária à qual está subordinado.

Após estes procedimentos, o sistema fornecerá, instantaneamente, etiqueta com o número de controle que deverá ser colada no respectivo livro fiscal.

Fundamentos Legais: Livro II, arts. 143 e 198 do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XII, Seção 1.0.

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