ASSUNTOS DIVERSOS
TRABALHADORES QUE MANTÊM CONTATO DIRETO COM O PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantêm contato direto e permanente com o público.

LEI Nº 3.325, de 12.12.01
(DOM de 26.12.01)

Torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantêm contato direto e permanente com o público.

Art. 1º - Todos os empregados em estabelecimentos públicos ou privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, que mantêm contato direto e permanente com o público ficam obrigados a portar crachá de identificação com sua fotografia, seu nome completo e a função que ocupa.

Art. 2º - Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer custo para o empregado.

Art. 3º - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará competência para a sua fiscalização e estabelecerá sanções para os seus infratores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2001.

Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente

Índice Geral Índice Boletim