ASSUNTOS
DIVERSOS
TRABALHADORES QUE MANTÊM CONTATO DIRETO COM O PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE
IDENTIFICAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantêm contato direto e permanente com o público.
LEI Nº 3.325, de 12.12.01
(DOM de 26.12.01)
Torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantêm contato direto e permanente com o público.
Art. 1º - Todos os empregados em estabelecimentos públicos ou privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, que mantêm contato direto e permanente com o público ficam obrigados a portar crachá de identificação com sua fotografia, seu nome completo e a função que ocupa.
Art. 2º - Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer custo para o empregado.
Art. 3º - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará competência para a sua fiscalização e estabelecerá sanções para os seus infratores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2001.
Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente