ICMS
OPERAÇÃO COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
RESUMO: Fixa entendimento sobre a vigência da Resolução SEF n.º 2.784/97 que por sua vez dispõe sobre a retenção do ICMS em favor de outras Unidades da Federação, quando ocorrer operação interestadual com combustível derivado de petróleo promovida por contribuinte substituído.
PORTARIA SET N.º 778 DE 12
DE JULHO DE 2002
(DOE de 16.07.02)
Fixa entendimento sobre a vigência da Resolução SEF n.º 2.784/97.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1.º A Resolução SEF n.º 2.784, de 19 de março de 1997, encontra-se revogada desde 1.º de julho de 1999, data de início da produção de efeitos do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação.