ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR EM JUNHO/02 - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a Portaria SET nº 771/02 (Bol. INFORMARE nº 26/02), conforme DOE de 14.06.02.

(*) PORTARIA SET Nº 771, de 12.06.02
(DOE de 14.06.02)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 10 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2002, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 1,693 por litro;

II - diesel: R$ 0,962 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,626 por quilo;

IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002.

Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação

* Republicada por incorreções no original, publicada no D.O. de 13.06.2002.

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