LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO E
PAPEL
Não-Incidência
Sumário
1. DA NÃO-INCIDÊNCIA
Nos termos do art. 47, inciso I, do RICMS, o imposto não incide sobre operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão.
2. MERCADORIAS EXCLUÍDAS
O disposto no tópico anterior não se aplica às operações relativas à circulação das seguintes mercadorias:
1- livro em branco ou simplesmente pautado, bem como o utilizado para escrituração de qualquer natureza;
2 - agenda ou similar;
3 - catálogo, guia, lista, inclusive telefônica, e outros impressos que contenham propaganda comercial.