LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO E PAPEL
Não-Incidência

Sumário

1. DA NÃO-INCIDÊNCIA

Nos termos do art. 47, inciso I, do RICMS, o imposto não incide sobre operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão.

2. MERCADORIAS EXCLUÍDAS

O disposto no tópico anterior não se aplica às operações relativas à circulação das seguintes mercadorias:

1- livro em branco ou simplesmente pautado, bem como o utilizado para escrituração de qualquer natureza;

2 - agenda ou similar;

3 - catálogo, guia, lista, inclusive telefônica, e outros impressos que contenham propaganda comercial.

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