ICMS
DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC
RESUMO: Prorrogado até 31.12.02 o prazo para utilização do Documento Complementar de Cadastro - DCC, criado pela NPF nº 066/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01).
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 044, de 25.06.02
(DOE de 09.07.02)
SÚMULA: Prorroga o prazo do item 1 da NPF nº 066/2001.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica prorrogado, para 31.12.2002, o prazo constante no item 1 da NPF nº 066/2001.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01.07.2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 25 de junho de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor