ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JULHO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.07.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 047, de 01.07.02
(DOE de 09.07.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de julho de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 047/2002
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,219110
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,11 |
30 |
0,22 |
45 |
0,33 |
60 |
0,44 |
75 |
0,55 |
90 |
0,65 |
105 |
0,76 |
120 |
0,87 |
135 |
0,98 |
150 |
1,09 |
165 |
1,20 |
180 |
1,30 |
195 |
1,41 |
210 |
1,52 |
225 |
1,63 |
240 |
1,74 |
255 |
1,84 |
270 |
1,95 |
285 |
2,06 |
300 |
2,16 |
315 |
2,27 |
330 |
2,38 |
345 |
2,49 |
360 |
2,59 |
375 |
2,70 |
390 |
2,81 |
405 |
2,91 |
420 |
3,02 |
435 |
3,12 |
450 |
3,23 |
465 |
3,34 |
480 |
3,44 |
495 |
3,55 |
510 |
3,65 |
525 |
3,76 |
540 |
3,86 |