ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JUNHO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.06.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL
Nº 037, de 29.05.02
(DOE de 07.06.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 29 de maio de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 037/2002
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
15 |
0,10 |
30 |
0,20 |
45 |
0,30 |
60 |
0,40 |
75 |
0,50 |
90 |
0,60 |
105 |
0,70 |
120 |
0,80 |
135 |
0,90 |
150 |
1,00 |
165 |
1,10 |
180 |
1,20 |
195 |
1,30 |
210 |
1,40 |
225 |
1,50 |
240 |
1,60 |
255 |
1,70 |
270 |
1,80 |
285 |
1,90 |
300 |
2,00 |
315 |
2,09 |
330 |
2,19 |
345 |
2,29 |
360 |
2,39 |
375 |
2,49 |
390 |
2,59 |
405 |
2,69 |
420 |
2,78 |
435 |
2,88 |
450 |
2,98 |
465 |
3,08 |
480 |
3,17 |
495 |
3,27 |
510 |
3,37 |
525 |
3,47 |
540 |
3,56 |