ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 23 A 29.09.02
RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal divulga a tabela de valores por saca de café nas operações interestaduais realizadas no período em referência.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 067,
de 19.09.02 (DOE de 23.09.02)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais). Revogação da NPF nº 050/2000.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 23 de setembro de 2002 até às 24:00 horas do dia 29 de setembro de 2002 será:
Valor em dólar por
saca de café (1)
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Valor do US$
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Valor Base de Cálculo
R$
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ARÁBICA 46,0000 CONILLON 28,5000 |
(2)
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(3)
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(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efe-tuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
1. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 050/2000 (rotinas para saída de mercadorias com fim específico de exportação).
Esta Norma entrará em
vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia 23 de setembro de 2002.
Coordenação da
Receita do Estado, Curitiba,
19 de setembro de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor