ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 13.671/02

RESUMO: Ficam introduzidas alterações na Lei nº 11.580/96, no que diz respeito ao regime de compensação do imposto.

LEI Nº 13.671, de 05.07.02
(DOE de 05.07.02)

SÚMULA: Revoga o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2002.

Palácio do Governo em Curitiba, em 05 de julho de 2002.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Índice Geral Índice Boletim