ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 13.523/02
RESUMO: Alterado o inciso II, do art. 14 da Lei nº 11.580/96, especialmente no que se refere a alíquotas do ICMS, ao acrescentar-lhes assentos, móveis, suportes elásticos para camas e colchões.
LEI Nº 13.523, de 11.04.02
(DOE de 16.04.02)
SÚMULA: Acresce alínea "p" ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescida alínea "p" ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:
"Art. 14 - ...
II - ...
p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias: assentos (9401); móveis (9403); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2)."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo em Curitiba, em 11 de abril de 2002.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo