ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - JUNHO/02
RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para junho, surtindo seus efeitos a partir de 01.07.02.
INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.413, de 28.06.02
(DOE de 09.07.02)
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,33% (um inteiro e trinta e três centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de junho de 2002.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 28 de junho de 2002.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
INSTR. SEFA |
MÊS/REF. |
TAXA |
INSTR. SEFA |
MÊS/REF. |
TAXA |
1.388/00 |
Set/00 |
1,22% |
1.400/01 |
Ago/01 |
1,60% |
1.389/00 |
Out/00 |
1,29% |
1.401/01 |
Set/01 |
1,32% |
1.390/00 |
Nov/00 |
1,22% |
1.402/01 |
Out/01 |
1,53% |
1.392/00 |
Dez/00 |
1,20% |
1.403/01 |
Nov/01 |
1,39% |
1.393/01 |
Jan/01 |
1,27% |
1.406/02 |
Dez/01 |
1,39% |
1.394/01 |
Fev/01 |
1,02% |
1.407/02 |
Jan/02 |
1,53% |
1.395/01 |
Mar/01 |
1,26% |
1.408/02 |
Fev/02 |
1,25% |
1.396/01 |
Abr/01 |
1,19% |
1.409/02 |
Mar/02 |
1,37% |
1.397/01 |
Mai/01 |
1,34% |
1.410/02 |
Abr/02 |
1,48% |
1.398/01 |
Jun/01 |
1,27% |
1.412/02 |
Mai/02 |
1,41% |
1.399/01 |
Jul/01 |
1,50% |
1.413/02 |
Jun/02 |
1,33% |