ICMS
ALTERAÇÕES
NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 6.669/02
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes às operações com combustíveis, estipulando novas margens de lucro.
DECRETO Nº 6.669,
de 03.12.02
(DOE de 04.12.02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 129ª - Os subitens 1.1 a 1.3, 2.1, 2.2 e 2.4 da alínea "a" do inciso II do art. 456 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - com gasolina automotiva, 75,01%;
1.2 - com óleo diesel, 27,54%;
1.3 - com gás liquefeito de petróleo, 115,03%;
...
2.1 - com gasolina automotiva, 136,49%;
2.2 - com óleo diesel, 44,93%;
...
2.4 - com gás liquefeito de petróleo, 144,35%;"
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05.12.2002.
Curitiba, 03 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo
Filho
Secretário de Estado do Governo
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