IPVA 2002
Prazos, Descontos e Formas de Pagamento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Embasados em dados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda Estadual, nesta matéria procuramos sintetizar as formas de pagamento, os prazos estipulados, bem como os descontos concedidos para os contribuintes que recolherem o IPVA em cota única.

2. DESCONTOS PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

O Estado do Paraná divulgou os seguintes descontos concedidos no pagamento do IPVA 2002:

a) 15% (quinze por cento) do valor devido, para pagamento até o último dia útil de janeiro;

b) 5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no mês de fevereiro, conforme o calendário de vencimentos (Agenda Tributária INFORMARE);

c) 5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no prazo de trinta dias da data de aquisição de veículo novo, do desembaraço aduaneiro ou do arremate em leilão.

3. FORMAS DE PAGAMENTO

3.1 - Ficha de Compensação (FC)

A Ficha de Compensação destina-se, exclusivamente, ao pagamento do IPVA do ano 2002 e será encaminhada à residência dos proprietários de veículos registrados no Paraná, desde que estejam em dia com o licenciamento de exercícios anteriores e com o endereço atualizado junto ao Detran/PR.

O carnê possibilita duas opções de pagamento do IPVA, a saber:

a) Antecipado - com 15% de desconto, até 31.01.02, que é o último dia útil do mês de janeiro/02;

b) Cota única - com 5% de desconto, nos prazos estabelecidos no calendário, publicado na Agenda Tributária INFORMARE.

A Ficha de Compensação para pagamento já está calculada com o desconto, nos casos de pagamento antecipado ou em cota única.

O pagamento da Ficha de Compensação poderá ser feito em qualquer banco, até a data de vencimento constante nas fichas. Após o vencimento, deverá ser paga exclusivamente nas agências Itaú ou Banestado, por meio de extrato.

3.2 - Parcelamento

O imposto poderá ser parcelado, sem desconto, em 6 cotas mensais, sendo que a primeira cota deverá ser paga no mês de fevereiro, conforme calendário publicado na Agenda Tributária INFORMARE do mês de fevereiro de 2002. Para efetuar o pagamento o contribuinte deverá dirijir-se a uma Agência do Itaú ou, Banestado, retirar um extrato e efetuar o pagamento ou, se preferir, emitir a GR-PR através da Internet e recolher exlusivamente nas agências do Itaú ou Banestado.

3.3 - Extrato Bancário

Está disponível nas Agências do Banco Itaú ou Banco do Estado do Paraná - Banestado a partir de 07.01.2002 o extrato bancário.

O proprietário interessado inicialmente deverá retirar um extrato de consulta dos débitos do veículo nos terminais de auto-atendimento, munido do número do Renavan, pois é através dele que as informações são disponibilizadas e posteriormente, já com o extrato de informações, deverá dirigir-se ao caixa para efetuar o pagamento do IPVA.

3.4 - Auto-Atendimento

Para utilizar esta forma de pagamento do imposto em princípio se faz necessário a obtenção dos valores devidos por meio da opção consulta. Logo após, o proprietário interessado deverá fazer a opção pela função pagamentos de impostos/taxas, opção IPVA.

3.5 - Cliente Banestado

Central de Atendimento Telefônico (Cenat): (41) 351-8844 (Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 41 8844 (demais localidades) pode ser autorizado o débito em conta corrente.

A Cenat atende de 2ª a 6ª feira, no horário das 07:00 às 23:00; InternetBank - ficha de compensação - das 07:00 às 23:00 horas.

Nos terminais de auto-atendimento do Banestado recomenda-se, inicialmente, a obtenção dos valores devidos por meio da opção consulta. Posteriormente, deve-se optar pela função pagamentos de impostos/taxas, opção IPVA.

3.6 - GRE - Guia de Recolhimento Especial

GRE é o documento emitido pelo Detran, por ocasião do primeiro registro do veículo (veículo novo). Nesse documento existe um campo apropriado para pagamento do IPVA.

3.7 - GR-PR - Guia de Recolhimento do Paraná

Deve-se utilizar uma GR-PR para cada exercício devido, ou seja, não se permite que englobe o recolhimento de vários exercícios em um só documento de arrecadação. A referida Guia deverá ser preenchida, com os dados solicitados, inclusive o código da receita (Agenda Tributária INFORMARE).

3.8 - Últimas Considerações

Vale lembrar que após o pagamento de todos os débitos do veículo, o documento de licenciamento será encaminhado ao endereço constante no cadastro do Detran. O pagamento do IPVA por GR-PR não habilita o proprietário à recepção do licenciamento, pois o mesmo somente será fornecido após o pagamento de taxas, seguro obrigatório, multas e outros.

4. CALENDÁRIO - IPVA/2002

Calendário IPVA/2002

Dia do Vencimento

Por Final do Número da Placa do Veículo

FEVEREIRO

14

PLACA FINAL - 1

15

PLACA FINAL - 2

18

PLACA FINAL - 3

19

PLACA FINAL - 4

20

PLACA FINAL - 5

21

PLACA FINAL - 6

22

PLACA FINAL - 7

25

PLACA FINAL - 8

26

PLACA FINAL - 9

27

PLACA FINAL - 0, Aeronaves e Embarcações

5. DAS ALÍQUOTAS

As alíquotas do IPVA são:

I - 1% (um por cento) para ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na categoria aluguel ou espécie carga;

II - 1% (um por cento) para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse essas detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil;

III - 2,5% (dois e meio por cento) para os demais veículos registrados no Detran ou cadastrados na Sefa.

6. PARCELAMENTO DO IPVA

O imposto em questão poderá ser parcelado em até seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser paga até o prazo estabelecido no Calendário IPVA/2002, item 4 deste trabalho. Nos parcelamentos não são concedidos descontos e a falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo estabelecido não implicará perda de parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de juros de mora, multa e atualização monetária.

7. MULTA

A multa, aplicada neste caso, é de 10% do valor do IPVA não pago no prazo devido, sendo reduzida, do 1º ao 30º dia seguinte àquele em que tenha expirado o prazo de pagamento, para 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso.

8. JUROS

O crédito tributário, inclusive o decorrente de multas, atualizado monetariamente, será acrescido de juros de mora, equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente ao mês ou fração, e o percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento), e serão contados a partir do mês em que expirar o prazo de pagamento.

Fundamentos Legais:
Lei nº 11.280/95 e Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.

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