SIMPLES/PR
Preenchimento da GIA

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime de Microempresas - Simples/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", além do cumprimento de outras obrigações acessórias relacionadas no artigo 414 do Regulamento, deverão apresentar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do Imposto - GIA/ICMS.

Neste texto será abordada a forma de preenchimento da GIA/PR pelas microempresas paranaenses, conforme disposição contida na Norma de Procedimento Fiscal nº 05/98.

2. PRAZO DE ENTREGA

Os contribuintes optantes pelo regime de micro-empresas - Simples/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", devem apresentar a Guia de Informação e Apuração - GIA/ICMS no mês seguinte ao da receita bruta apurada, de acordo com o algarismo final do número de inscrição no CAD/ICMS, observados os seguintes prazos:

- até o dia 16 - finais 1 e 2;

- até o dia 17 - finais 3 e 4;

- até o dia 18 - finais 5 e 6;

- até o dia 19 - finais 7 e 8;

- até o dia 20 - finais 9 e 0.

(Art. 232 do RICMS/PR)

3. FORMA DE PREENCHIMENTO

A Guia de Informação e Apuração do ICMS deve ser apresentada pelas microempresas, faixas "B" e "C", com, no mínimo, os seguintes quadros e campos preenchidos:

- Quadro 02 - Inscrição no CAD-ICMS/PR:

Preencher com o número de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do PR.

- Quadro 03 - Identificação do contribuinte:

Preencher com a razão social e o endereço completo, inclusive número do telefone.

- Quadro 04 - Mês/Ano de referência:

Preencher com o mês e o ano de referência, este com quatro dígitos, ambos numericamente, e ainda o mês por extenso.

No programa da GIA/ICMS em disquete, o preenchimento dos quadros 02, 03 e 04 é automático, a partir do preenchimento do item "GIA/Declaração".

- Quadro 05 - Informações fiscais (Valores):

Campo 02 (Total das despesas do mês) - preencher com o valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, comissões, honorários, transporte, pró-labore, tributos, encargos sociais, leasing, consórcios, água, luz, telefone e outras, seguindo o regime de caixa, exceto aquelas entradas lançadas no quadro 8.

Campo 04 (Produtos primários adquiridos de contribuintes não inscritos) - preencher com o valor total de produtos primários adquiridos no mês, de produtores não inscritos.

Campo 06 (Receita de serviços não sujeitos ao ICMS) - preencher com o valor total das receitas de serviços tributados pelo ISS.

Campo 10 (Total do Quadro) - lançar o somatório dos campos 02, 04 e 06.

O programa da GIA/ICMS em disquete calcula automaticamente o somatório do campo 10.

- Quadro 06 - Estoque inventariado em 31.12:

Lançar na GIA/ICMS referente ao mês de março o valor do estoque inventariado em 31 de dezembro do ano anterior.

- Quadro 07 - Despesas com pessoal no estabelecimento.

- Quadro 08 - Valores fiscais:

Transportar do registro de entradas e do registro de saídas de mercadorias e serviços:

Campo 15 - Valor das entradas com substituição tributária.

Campo 19 - Outras (valor contábil de todas as demais entradas).

Campo 20 - Total (somatório do valor contábil das entradas).

Campo 35 - Valor contábil das saídas com substituição tributária.

Campo 39 - Outras (valor contábil das demais saídas, incluindo o valor total das prestações de serviços).

Campo 40 - Total (somatório do valor contábil das saídas).

Campo 45 - Base de cálculo das saídas com substituição tributária (consignar o número zero).

Campo 49 - Outras: valor contábil total das saídas, deduzidos os valores correspondentes a:

- saídas canceladas;

- descontos incondicionais concedidos;

- devoluções de mercadorias adquiridas;

- transferências em operações internas;

- saídas com isenção, imunidade, suspensão do pagamento do imposto;

- saídas sujeitas ao regime de substituição tributária;

- saídas para venda ambulante não realizadas;

- operações internas decorrentes de remessas para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto.

Campo 50 - Total (será o mesmo valor do campo 49).

- Quadro 09 - Débitos de ICMS:

Campo 51 - Por saídas com débito do imposto (resultado da aplicação do percentual da faixa de enquadramento sobre o total da base de cálculo das saídas indicado no Campo 50 do Quadro 08).

Campo 52 - Outros débitos: pagamento do imposto por responsabilidade, previsto no art. 411 do Regulamento do ICMS, relativo:

a) às mercadorias que adquirir de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso II do art. 56;

b) à entrada decorrente de importação própria de bens não destinados ao ativo permanente e de mercadorias;

c) às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário;

d) à utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto.

Campo 60 - Total do Débito.

- Quadro 10 - Créditos de ICMS:

Campo 68 - ICMS recolhido antecipadamente (relativo às hipóteses previstas no art. 411 do Regulamento do ICMS, relacionadas no campo 52 do quadro 9, supra).

Campo 70 - Total do Crédito.

- Quadro 11 - Apuração do ICMS no período.

Campo 90 - Imposto a recolher.

- Quadro 12 - Assinatura do contribuinte ou seu representante legal.

- Quadro 13 - Observações previstas na legislação vigente: deverá ser preenchido com a mensagem: "Simples/PR - Faixa "X"", onde "X" deverá ser "B" ou "C".

- Quadro 15 - Identificação do contabilista.

Índice Geral Índice Boletim