SIMPLES/PR
Preenchimento da GIA
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime de Microempresas - Simples/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", além do cumprimento de outras obrigações acessórias relacionadas no artigo 414 do Regulamento, deverão apresentar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do Imposto - GIA/ICMS.
Neste texto será abordada a forma de preenchimento da GIA/PR pelas microempresas paranaenses, conforme disposição contida na Norma de Procedimento Fiscal nº 05/98.
2. PRAZO DE ENTREGA
Os contribuintes optantes pelo regime de micro-empresas - Simples/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", devem apresentar a Guia de Informação e Apuração - GIA/ICMS no mês seguinte ao da receita bruta apurada, de acordo com o algarismo final do número de inscrição no CAD/ICMS, observados os seguintes prazos:
- até o dia 16 - finais 1 e 2;
- até o dia 17 - finais 3 e 4;
- até o dia 18 - finais 5 e 6;
- até o dia 19 - finais 7 e 8;
- até o dia 20 - finais 9 e 0.
(Art. 232 do RICMS/PR)
3. FORMA DE PREENCHIMENTO
A Guia de Informação e Apuração do ICMS deve ser apresentada pelas microempresas, faixas "B" e "C", com, no mínimo, os seguintes quadros e campos preenchidos:
- Quadro 02 - Inscrição no CAD-ICMS/PR:
Preencher com o número de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do PR.
- Quadro 03 - Identificação do contribuinte:
Preencher com a razão social e o endereço completo, inclusive número do telefone.
- Quadro 04 - Mês/Ano de referência:
Preencher com o mês e o ano de referência, este com quatro dígitos, ambos numericamente, e ainda o mês por extenso.
No programa da GIA/ICMS em disquete, o preenchimento dos quadros 02, 03 e 04 é automático, a partir do preenchimento do item "GIA/Declaração".
- Quadro 05 - Informações fiscais (Valores):
Campo 02 (Total das despesas do mês) - preencher com o valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, comissões, honorários, transporte, pró-labore, tributos, encargos sociais, leasing, consórcios, água, luz, telefone e outras, seguindo o regime de caixa, exceto aquelas entradas lançadas no quadro 8.
Campo 04 (Produtos primários adquiridos de contribuintes não inscritos) - preencher com o valor total de produtos primários adquiridos no mês, de produtores não inscritos.
Campo 06 (Receita de serviços não sujeitos ao ICMS) - preencher com o valor total das receitas de serviços tributados pelo ISS.
Campo 10 (Total do Quadro) - lançar o somatório dos campos 02, 04 e 06.
O programa da GIA/ICMS em disquete calcula automaticamente o somatório do campo 10.
- Quadro 06 - Estoque inventariado em 31.12:
Lançar na GIA/ICMS referente ao mês de março o valor do estoque inventariado em 31 de dezembro do ano anterior.
- Quadro 07 - Despesas com pessoal no estabelecimento.
- Quadro 08 - Valores fiscais:
Transportar do registro de entradas e do registro de saídas de mercadorias e serviços:
Campo 15 - Valor das entradas com substituição tributária.
Campo 19 - Outras (valor contábil de todas as demais entradas).
Campo 20 - Total (somatório do valor contábil das entradas).
Campo 35 - Valor contábil das saídas com substituição tributária.
Campo 39 - Outras (valor contábil das demais saídas, incluindo o valor total das prestações de serviços).
Campo 40 - Total (somatório do valor contábil das saídas).
Campo 45 - Base de cálculo das saídas com substituição tributária (consignar o número zero).
Campo 49 - Outras: valor contábil total das saídas, deduzidos os valores correspondentes a:
- saídas canceladas;
- descontos incondicionais concedidos;
- devoluções de mercadorias adquiridas;
- transferências em operações internas;
- saídas com isenção, imunidade, suspensão do pagamento do imposto;
- saídas sujeitas ao regime de substituição tributária;
- saídas para venda ambulante não realizadas;
- operações internas decorrentes de remessas para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto.
Campo 50 - Total (será o mesmo valor do campo 49).
- Quadro 09 - Débitos de ICMS:
Campo 51 - Por saídas com débito do imposto (resultado da aplicação do percentual da faixa de enquadramento sobre o total da base de cálculo das saídas indicado no Campo 50 do Quadro 08).
Campo 52 - Outros débitos: pagamento do imposto por responsabilidade, previsto no art. 411 do Regulamento do ICMS, relativo:
a) às mercadorias que adquirir de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso II do art. 56;
b) à entrada decorrente de importação própria de bens não destinados ao ativo permanente e de mercadorias;
c) às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário;
d) à utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto.
Campo 60 - Total do Débito.
- Quadro 10 - Créditos de ICMS:
Campo 68 - ICMS recolhido antecipadamente (relativo às hipóteses previstas no art. 411 do Regulamento do ICMS, relacionadas no campo 52 do quadro 9, supra).
Campo 70 - Total do Crédito.
- Quadro 11 - Apuração do ICMS no período.
Campo 90 - Imposto a recolher.
- Quadro 12 - Assinatura do contribuinte ou seu representante legal.
- Quadro 13 - Observações previstas na legislação vigente: deverá ser preenchido com a mensagem: "Simples/PR - Faixa "X"", onde "X" deverá ser "B" ou "C".
- Quadro 15 - Identificação
do contabilista.