DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE
CADASTRO - DCC
Instruções de Preenchimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, abordaremos os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do imposto, em relação ao preenchimento do Documento Complementar de Cadastro - DCC, de acordo com os preceitos legais.
2. UTILIZAÇÃO DO DCC
Com base na Norma de Procedimento Fiscal nº 066, de 26.10.01 (DOE de 06.11.01), publicada no Boletim INFORMARE nº 47-A/2001, o Documento Complementar de Cadastro - DCC, preenchido em uma via, será utilizado no período de 12.11.2001 até 30.06.2002 para complementar os dados do Documento Único de Cadastro - DUC, acompanhando sempre este.
3. PREENCHIMENTO DO DCC
- Quadro 01 - Inscrição CNPJ:
Indicar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no formato numérico de 14 dígitos. Utilizar o Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica ou, na falta deste, o Comprovante Provisório de Inscrição;
- Quadro 02 - Comprovante (uso exclusivo da Repartição Fazendária):
De uso exclusivo da Repartição Fazendária, deverá ser preenchido com o número de comprovante emitido auto-maticamente pelo sistema, esse comprovante será com-posto de 11 dígitos, assim representados: 999.999.999-99.
- Quadro 03 - Informações Complementares do Estabelecimento
Campo 01 - Validade CNPJ: informar a validade do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica no CNPJ no formato DDMMAAAA. Na falta deste cartão, utilizar a validade do Comprovante Provisório de Inscrição.
Campo 02 - Inscrição Nire (Matriz): indicar o Número de Identificação do Registro de Empresas - Nire do estabelecimento matriz no formato numérico de 11 dígitos.
Campo 03 - Inscrição Nire (filial): indicar o Número de Identificação do estabelecimento filial no formato numérico de 11 dígitos.
Campo 04 - Validade do Alvará: informar a validade do Alvará de Licença para Localização no formato DDMMAAAA. Na falta do alvará, utilizar a validade da Consulta Comercial. Ambos documentos são expedidos pela Prefeitura onde encontra-se localizado o estabelecimento requerente.
Campo 05 - Inscrição ISS: indicar o número de inscrição no cadastro do ISS no formato numérico de 20 dígitos, apenas para os contribuintes Microempresa Simples/PR Faixa B ou C, ambos com ISS.
Campo 06 - Imóvel do Estabelecimento: informar se o imóvel onde encontra-se localizado o estabelecimento requerente é: próprio, alugado ou se existe outro vínculo com o proprietário, tal como comodato.
Campo 07 - Descrição da Atividade Econômica da Empresa: descrever de forma resumida qual a atividade de maior receita auferida ou esperada da empresa como um todo, sujeita a qualquer regime tributário.
Campo 08 - Código CNAE-Fiscal (para uso exclusivo da Repartição Fazendária): indicar o código para atividade econômica informada no campo 07, constante na tabela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal.
Campo 09 - Descrição da Atividade Tributária Secundária do Estabelecimento: descrever de forma resumida, no caso de existirem várias atividades, a segunda maior atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS.
Campo 10 - Código CNAE-Fiscal (para uso exclusivo da Repartição Fazendária): indicar o código para atividade secundária informada no campo 09, constante na tabela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal.
Campo 11 - Características do Estabelecimento: para o estabelecimento requerente, escolher uma das opções:
Unidade Produtiva com Atividade no Local: para os estabelecimentos onde existe a geração da receita proveniente da produção ou da venda de bens e serviços; onde a atividade econômica é efetivamente exercida no próprio estabelecimento;
Unidade Produtiva sem Atividade no Local: para os estabelecimentos onde existe a geração de receita proveniente da produção ou da venda de bens e serviços; onde a atividade econômica é efetivamente exercida fora do próprio estabelecimento.
Unidade Não-Produtiva (Unidade Auxiliar): para os estabelecimentos onde não existe geração de receita proveniente da produção ou da venda de bens e serviços, desenvolvendo apenas atividades administrativas, de apoio ou auxiliares.
- Se for assinalada a opção de Unidade Não-Produtiva, deverá ser informado o Tipo, conforme relação abaixo:
Sede;
Escritório Administrativo;
Depósito Fechado;
Almoxarifado;
Oficina de Reparação;
Garagem;
Unidade de Abastecimento de Combustíveis;
Local para exposição de produtos próprios, sem realização de transações comerciais;
Posto de Coleta;
Centro de Pesquisas;
Centro de Treinamento;
Centro de Processamento de Dados.
Campo 12 - Forma(s) de Atuação: para o estabelecimento requerente, escolher uma ou mais opções, sendo possível assinalar todas se for o caso.
Campo 13 - Endereço Eletrônico:
E.Mail: informar o endereço de correio eletrônico do estabelecimento no formato alfanumérico de até 50 caracteres;
Homepage: informar o endereço da página Web da empresa no formato alfanumérico de até 50 caracteres.
Campo 14 - Endereço para Correspondências: esse campo somente deverá ser preenchido caso o endereço para correspondências não seja o mesmo de instalação do estabelecimento.
Campo 15 - Endereço de Instalação da Matriz: informar o endereço da matriz, caso o estabelecimento requerente seja uma filial, mesmo que a matriz esteja instalada em outra UF.
- Quadro 04 - Informações Complementares do Contabilista
Campo 01 - Nº do Documento de Identidade: indicar o número de um dos seguintes documentos de identificação:
Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista;
Carteira Profissional do Ministério do Trabalho.
Campo 02 - Órgão Emissor: informar o nome do órgão emissor do documento de identificação.
Campo 03 - UF: informar a unidade da Federação em que foi emitido o documento de identificação.
Campo 04 - Contrato de Prestação de Serviços Contábeis: informar o período vigente do contrato no formato DDMMAAAA até DDMMAAAA. Para contratos com prazo indeterminado, informar a data inicial (formato DDMMAAAA) e o número 99999999 para a data final do período.
Campo 05 - E.Mail: informar o endereço pessoal de correio eletrônico no formato alfanumérico de até 50 caracteres.
- Quadro 05 - Representante do Sócio: obrigatório o preenchimento quando o sócio não reside no Brasil.
Inscrição CPF ou CNPJ: indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no formato numérico de 11 dígitos, ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no formato numérico de 14 dígitos, conforme o caso.
Campo 01 - Nome Completo: informar o nome completo do representante sem qualquer abreviatura no formato alfanumérico de até 60 caracteres.
Campo 02 - Nº Documento de Identidade: somente se o representante legal for pessoa física indicar o número de um dos seguintes documentos de identificação:
Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista;
Carteira Profissional do Ministério do Trabalho;
Carteira de Exercício Profissional;
Carteira de Identidade de Estrangeiro (com visto permanente).
Campo 03 - Órgão Emissor: informar o nome do órgão emissor do documento de identificação.
Campo 04 - UF: informar a unidade da Federação em que foi emitido o documento de identificação.
Campos 05 a 11: informar o endereço residencial do representante.
Campo 12 - E.Mail: informar o endereço pessoal de correio eletrônico no formato alfanumérico de até 50 caracteres.
Campo 13 - Data da Entrada: informar a data de entrada de representação no formato DDMMAAAA.
- Quadro 06 - Qualificação do Procurador da Empresa
Procurador é da empresa e não do sócio e poderá ser cadastrado mais de um para a empresa, sendo pessoa física ou jurídica;
Período de Participação: informar o período de participação no formato DDMMAAA até DDMMAAAA;
E.Mail: informar o endereço pessoal de correio eletrônico no formato alfanumérico de até 50 caracteres;
Homepage: informar o endereço da página Web da empresa no formato alfanumérico de até 50 caracteres.
- Quadro 07 - Responsável Pelo Preenchimento
Campo 01 - Nome: preencher com o Nome do responsável pelo preenchimento.
Campo 02 - Local, data.
Campo 03 - Assinatura: assinatura do responsável pelas informações prestadas.
- Quadro 08 - Para Uso Exclusivo da Repartição Fazendária
Preencher com o Nome, RG nº/Estado, data e assinatura do funcionário responsável pela conferência do Documento Complementar de Cadastro - DCC.
4. MODELO DO DCC
A seguir, para sua maior compreensão, passamos a reproduzir o modelo do DCC: