CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Nova Tabela

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dentre as diversas informações que o contribuinte do ICMS deve consignar na nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, está o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, que identifica de forma mais precisa possível a natureza da operação ou prestação que será realizada (venda, devolução, transferência e outras).

A atual relação de códigos, que grava as operações com mercadorias, inclusive energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e minerais, e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação foi aprovada pelo Ajuste SINIEF nº 11, de 22/08/89, produzindo efeitos a partir de 1º/01/90, com posteriores alterações, e deverão ser utilizados até 31 de dezembro do corrente ano.

A partir de 1º de janeiro de 2003 serão adotados novos CFOP, com quatro dígitos, conforme Ajuste SINIEF nº 07, de 28/09/2001, publicado no Suplemento Especial Informare nº 10/2001.

Os novos códigos estão contidos na Tabela I do Anexo IV do atual Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado através do Decreto nº 5141, de 13/12/2001 , e deverão ser adotados pelos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme disposição contida no artigo 7º do referido decreto.

2. ENTRADAS DE BENS E MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Grupo 1.000

Grupo 2.000

Grupo 3.000

Descrição da Operação ou Prestação

1.100

2.100

3.100

Compra para Industrialização, Comercialização ou Prestação de Serviço.

1.101

2.101

 

Compra para industrialização.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

   

3.101

Compra para industrialização.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa .

1.102

2.102

 

Compra para comercialização.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

   

3.102

Compra para comercialização.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.111

2.111

 

Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.

Classificam neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113

2.113

 

Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.

Classificam neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116

2.116

 

Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 ou 2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117

2.117

 

Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 ou 2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118

2.118

 

Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

Classificam neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 ou 6.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120

2.120

 

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121

2.121

 

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122

2.122

 

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124

2.124

 

Industrialização efetuada por outra empresa.

Classificam neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 ou 2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 ou 2.556 – Compra de material para uso ou consumo".

1.125

2.125

 

Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

Classificam neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 ou 2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 ou 2.556 – Compra de material para uso ou consumo".

1.126

2.126

3.126

Compra para utilização na prestação de serviço.

Classificam neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

   

3.127

Compra para industrialização sob o regime de "drawback".

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".

1.150

2.150

 

Transferência para Comercialização, Comercialização ou Prestação de Serviço.

1.151

2.151

 

Transferência para industrialização.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

1.152

2.152

 

Transferência para comercialização.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153

2.153

 

Transferência de energia elétrica para distribuição.

Classificam neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154

2.154

 

Transferência para utilização na prestação de serviço.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200

2.200

3.200

Devolução de Vendas de Produção Própria, de Terceiros ou Anulação de Valores.

1.201

2.201

3.201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

2.202

2.202

3.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

1.203

2.203

 

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

Classificam neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 ou 6.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.204

2.204

 

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

Classificam neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 ou 6.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.205

2.205

3.205

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.

Classificam neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206

2.206

3.206

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.

Classificam neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207

2.207

3.207

Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.

Classificam neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208

2.208

 

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.

Classificam neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.209

2.209

 

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

   

3.211

Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".

Classificam neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".

1.250

2.250

3.250

Compras de Energia Elétrica.

1.251

2.251

3.251

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

Classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252

2.252

 

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.

Classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253

2.253

 

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254

2.254

 

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

Classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255

2.255

 

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

Classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256

2.256

 

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.

Classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257

2.257

 

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.

Classificam neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300

2.300

 

Aquisição de Serviços de Comunicação

1.301

2.301

3.301

Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.

Classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302

2.302

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.

Classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303

2.303

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.

Classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304

2.304

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.

Classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305

2.305

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306

2.306

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.

Classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.350

2.350

3.350

Aquisições de Serviços de Transporte.

1.351

2.351

3.351

Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.

Classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352

2.352

3.352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.

Classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353

2.353

3.353

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.

Classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354

2.354

3.354

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.

Classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355

2.355

3.355

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356

2.356

3.356

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.

Classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400

2.400

 

Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

1.401

2.401

 

Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403

2.403

 

Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406

2.406

 

Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407

2.407

 

Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408

2.408

 

Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409

2.409

 

Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410

2.410

 

Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411

2.411

 

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414

2.414

 

Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415

2.415

 

Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450

   

Sistema de Integração.

1.451

   

Retorno de animal do estabelecimento produtor.

Classificam neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452

   

Retorno de insumo não utilizado na produção.

Classificam neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500

2.500

3.500

Entradas de Mercadorias Remetidas com Fim Específico de Exportação e Eventuais Devoluções.

1.501

2.501

 

Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Classificam neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503

2.503

 

Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.

Classificam neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 ou 6.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

   

3.503

Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

1.504

2.504

 

Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 ou 6.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550

2.550

3.550

Operações com Bens de Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo.

1.551

2.551

3.551

Compra de bem para o ativo imobilizado.

Classificam neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552

2.552

 

Transferência de bem do ativo imobilizado.

Classificam neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553

2.553

 

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

Classificam neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 ou 6.551 – Venda de bem do ativo imobilizado".

   

3.553

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

Classificam neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554

2.554

 

Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.

Classificam neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 ou 6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555

2.555

 

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.

Classificam neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556

2.556

3.556

Compra de material para uso ou consumo.

Classificam neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557

2.557

 

Transferência de material para uso ou consumo.

Classificam neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600

2.600

 

Créditos e Ressarcimento de ICMS.

1.601

   

Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602

   

Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento.

1.603

   

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.603

   

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.900

2.900

3.900

Outras Entradas de Mercadorias ou Aquisições de Serviços.

1.901

2.901

 

Entrada para industrialização por encomenda.

Classificam neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902

2.902

 

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.

Classificam neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903

2.903

 

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.

Classificam neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904

2.904

 

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

Classificam neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905

2.905

 

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906

2.906

 

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

Classificam neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907

2.907

 

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

Classificam neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908

2.908

 

Entrada de bem por conta de contrato de comodato.

Classificam neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909

2.909

 

Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.

Classificam neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910

2.910

 

Entrada de bonificação, doação ou brinde.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.911

2.911

 

Entrada de amostra grátis.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912

2.912

 

Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

Classificam neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913

2.913

 

Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.

Classificam neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914

2.914

 

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.

Classificam neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.915

2.915

 

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

Classificam neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916

2.916

 

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917

2.917

 

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918

2.918

 

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.

Classificam neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919

2.919

 

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

Classificam neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920

2.920

 

Entrada de vasilhame ou sacaria.

Classificam neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921

2.921

 

Retorno de vasilhame ou sacaria.

Classificam neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922

2.922

 

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Classificam neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923

2.923

 

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

Classificam neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 ou 2.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 ou 2.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924

2.924

 

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925

2.925

 

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926

   

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.

Classificam neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

   

3.930

Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

1.949

2.949

3.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

Grupo

Discriminação


1.000

Classificam, neste grupo, os códigos das operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.


2.000

Classificam, neste grupo, os códigos das operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.


3.000

Classificam, neste grupo, os códigos das entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

3. SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Grupo 5

Grupo 6

Grupo 7

Descrição da Operação ou Prestação

5.100

6.100

7.100

Venda de Produção Própria ou de Terceiros.

5.101

6.101

 

Venda de produção do estabelecimento.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

   

7.101

Venda de produção do estabelecimento.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.

5.102

6.102

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.


 

7.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

5.103

6.103

 

Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.

Classificam neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.104

6.104

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

Classificam neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105

6.105

7.105

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106

6.106

7.106

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

 

6.107

 

Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.

 

6.108

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.

5.109

6.109

 

Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

5.110

6.110

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

5.111

6.111

 

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.

Classificam neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112

6.112

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.

Classificam neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113

6.113

 

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.

Classificam neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114

6.114

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.

Classificam neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115

6.115

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116

6.116

 

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 ou 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117

6.117

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 ou 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118

6.118

 

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Classificam neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119

6.119

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Classificam neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120

6.120

 

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

Classificam neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 ou 2.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122

6.122

 

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123

6.123  

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124

6.124  

Industrialização efetuada para outra empresa.

Classificam neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125

6.125  

Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo não transitar pelo estabelecimento adquirente.

Classificam neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

   

7.127

Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 – Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

5.150

6.150  

Transferência de Produção Própria ou de Terceiro.

5.151

6.151  

Transferência de produção do estabelecimento.

Classificam neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.152

6.152  

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.153

6.153  

Transferência de energia elétrica.

Classificam neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155

6.155  

Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.

Classificam neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156

6.156  

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.

Classificam neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200

6.200

7.200

Devolução de Compras para Industrialização, Comercialização ou Anulação de Valores.

5.201

6.201

7.201

Devolução de compra para industrialização.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

5.202

6.202

7.202

Devolução de compra para comercialização.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205

6.205

7.205

Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.

Classificam neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206

6.206

7.206

Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Classificam neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207

6.207

7.207

Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

Classificam neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208

6.208  

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

5.209

6.209  

Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210

6.210

7.210

Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126, 2.126 ou 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço".

   

7.211

Devolução de compras para industrialização sob o regime de "drawback".

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 – Compra para industrialização sob o regime de "drawback".

5.250

6.250

7.250

Venda de Energia Elétrica.

5.251

6.251  

Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

   

7.251

Venda de energia elétrica para o exterior.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

5.252

6.252  

Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253

6.253  

Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254

6.254  

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255

6.255  

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256

6.256  

Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257

6.257  

Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258

6.258  

Venda de energia elétrica a não contribuinte.

Classificam neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300

6.300

7.300

Prestação de Serviço de Comunicação.

5.301

6.301

7.301

Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302

6.302  

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303

6.303  

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304

6.304  

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305

6.305  

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306

6.306  

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307

6.307  

Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.

Classificam neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350

6.350

7.350

Prestação de Serviços de Transporte.

5.351

6.351  

Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352

6.352  

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353

6.353  

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354

6.354  

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355

6.355  

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356

6.356  

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357

6.357  

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

   

7.358

Prestação de serviço de transporte.

Classificam neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

5.400

6.400  

Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

5.401

6.401  

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Classificam neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402

6.402  

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

Classificam neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

5.403

6.403  

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

  6.404  

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Classificam neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

5.405

   

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Classificam neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408

6.408  

Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.409

6.409  

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410

6.410  

Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.411

6.411  

Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412

6.412  

Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 ou 2.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413

6.413  

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 ou 2.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414

6.414  

Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.415

6.415  

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450

   

Sistema de Integração.

5.451

   

Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor.

Classificam neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado.

5.500

6.500  

Remessa com Fim Específico de Exportação e Eventuais Devolução.

5.501

6.501  

Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.

Classificam neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502

6.502  

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.

Classificam neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503

6.503  

Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Classificam neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 ou 2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

   

7.500

Exportação de Mercadorias Recebidas com Fim Específico de Exportação.

   

7.501

Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.

Classificam neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550

6.550

7.550

Operações com Bens de Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo.

5.551

6.551

7.551

Venda de bem do ativo imobilizado.

Classificam neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552

6.552  

Transferência de bem do ativo imobilizado.

Classificam neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553

6.553

7.553

Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.

Classificam neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551, 2.551 ou 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554

6.554  

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Classificam neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555

6.555  

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.

Classificam neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 ou 2.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556

6.556

7.556

Devolução de compra de material de uso ou consumo.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556, 2.556 ou 3.556 – Compra de material para uso ou consumo".

5.557

6.557  

Transferência de material de uso ou consumo.

Classificam neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600

6.600  

Créditos e Ressarcimentos de ICMS.

5.601

   

Transferência de crédito de ICMS acumulado.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602

   

Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor desses estabelecimentos.

5.603

6.303  

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

Classificam neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.900 6.900

7.900

Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços.

5.901 6.901  

Remessa para industrialização por encomenda.

Classificam neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 6.902  

Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

Classificam neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 6.903  

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

Classificam neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 6.904  

Remessa para venda fora do estabelecimento.

Classificam neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 6.905  

Remessa para depósito fechado ou armazém geral.

Classificam neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 6.906  

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

Classificam neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 6.907  

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

Classificam neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 6.908  

Remessa de bem por conta de contrato de comodato.

Classificam neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 6.909  

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

Classificam neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 6.910  

Remessa em bonificação, doação ou brinde.

Classificam neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 6.911  

Remessa de amostra grátis.

Classificam neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 6.912  

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

Classificam neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 6.913  

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

Classificam neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 6.914  

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.

Classificam neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 6.915  

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 6.916  

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

Classificam neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 6.917  

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.

Classificam neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 6.918  

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

Classificam neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 6.919  

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

Classificam neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 6.920  

Remessa de vasilhame ou sacaria.

Classificam neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 6.921  

Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 6.922  

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Classificam neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 6.923  

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

Classificam neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 ou 6.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 ou 6.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

5.924 6.924  

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 6.925  

Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926    

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.927    

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

Classificam neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928    

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.

Classificam neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 6.929  

Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Classificam neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

   

7.930

Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Classificam neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

5.931 6.931  

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

Classificam neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 6.932  

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Classificam neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.949 6.949

7.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Classificam neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Grupo

Classificação


5.000

Classificam, neste grupo, os códigos das operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.


6.000

Classificam, neste grupo, os códigos das operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.


7.000

Classificam, neste grupo, os códigos das operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

 

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