ICMS
CNAE-FISCAL - DATA PARA UTILIZAÇÃO
RESUMO: Fica alterada para 01.08.02 a data para iniciar a utilização do CNAE/Fiscal previsto no RICMS.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.018, DE
28.06.02
(DOE de 05.07.02)
Altera a data para início da utilização do código de atividade econômica CNAE-Fiscal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e § 2º do art. 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar para 1º de agosto de 2002 a data para início de utilização do código de atividade econômica, em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE/Fiscal, prevista no § 1º do art. 493 do Regulamento do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.