Resumo: Determinada a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso de licenciamento aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado ao exercício de 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 05 - 45, que se dirigirem a 28ª Ciretran de Rondon do Pará até o dia 11.06.02, para o respectivo licenciamento.
PORTARIA DS/PROJUR Nº 990, de 07.06.02
(DOE de 10.06.02)
A DIRETORIA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a impossibilidade deste órgão de trânsito operacionalizar as suas obrigações legais em tempo hábil devido a problemas advindos na linha de transmissão do sistema para o Município de Rondon do Pará.
CONSIDERANDO ainda ser questão de lídima justiça, não penalizar os usuários por fatores alheios a sua vontade.
RESOLVE:
DETERMINAR a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso no licenciamento, aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado este benefício ao exercício 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 05 - 45, que procurarem a 28ª CIRETRAN de Rondon do Pará até o dia 11.06.2002, para o respectivo licenciamento.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendência, 07 de junho de 2002.
Maria da Conceição da Silva Tocantins
Diretora Superintendente, por Delegação