ASSUNTOS DIVERSOS
REMÉDIO GENÉRICO
RESUMO: Ficam os profissionais da área obrigados a fazer constar em suas receitas médicas também o nome do genérico como opção.
LEI Nº 6.490, DE 02.10.02
(DOE de 04.10.02)
Torna orbigatória a indicação de remédio genérico nas receitas médicas emitidas no Estado do Pará, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a indicação também do remédio genérico como opção ao paciente, na emissão de receitas médicas no Estado do Pará.
Art. 2º - A não observação do disposto no artigo anterior, sujeitará o profissional emitente às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 02 de outubro de 2002.
Almir Gabriel
Governador do Estado