ASSUNTOS DIVERSOS
COPA DO MUNDO 2002 - HORÁRIO DE EXPEDIENTE

RESUMO: O presente Decreto estabelece que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2002, o horário de trabalho será das 12 às 19 horas, excetuando os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

DECRETO Nº 2.520, DE 29.05.02
(DOE de 29.05.02)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2002, o horário de trabalho será das 12 às 19 horas.

Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior, os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora

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