ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO - CAD
RESUMO: A presente Portaria vem fixar valores e definir alguns procedimentos para cobrança de ICMS na realização do evento XXXIX Feira Agropecuária do Amapá.
PORTARIA
DAT/SEFAZ Nº 003, de 23.08.02
(DOE de 29.08.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir valores para cobrança do ICMS quando da realização da XXXIX Feira Agropecuária do Amapá; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 405, do Decreto nº 2.269/98 - Regulamento do ICMS, resolve:
Art. 1º - Estabelecer a Tabela de valores para a cobrança do ICMS de contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD-ICMS, na comercialização de mercadorias, na XXXIX Feira Agropecuária do Amapá, conforme anexo.
Art. 2º - O contribuinte inscrito ao CAD-ICMS deverá apresentar documento de regularidade junto à representação do Fisco Estadual, quando da sua inscrição na Feira.
Art. 3º - O contribuinte inscrito na forma do artigo anterior deverá utilizar blocos de notas fiscais próprios, sob pena de sujeição à penalidade prescrita na legislação do citado imposto, no caso de seu descumprimento.
Art. 4º - Fica o Departamento de Fiscalização - DEFIS/DAT/SEFAZ autorizado a expedir e praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Macapá, 23 de agosto de 2002.
Antônio Elias dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO À PORTARIA Nº 003/2002 - DAT/SEFAZ
TABELA DE VALORES DE ICMS PARA A FEIRA AGROPECUÁRIA
AMBULANTE |
R$ 10,00
|
BAR |
R$ 30,00
|
CAMELÔ |
R$ 20,00
|
LANCHONETE |
R$ 20,00
|
RESTAURANTE E CHURRASCARIA |
R$ 70,00
|
SORVETERIA |
R$ 20,00
|
OBS.: COBRANÇA DO IMPOSTO A CONTRIBUINTES DO ICMS NÃO INSCRITOS NO CAD-ICMS, CASO SEJA CONTRIBUINTE CADASTRADO DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO DE REGULARIDADE AO FISCO, JUNTAMENTE COM OS BLOCOS DE NOTAS FISCAIS A SEREM UTILIZADOS NO STAND DA FEIRA.