ICMS
NCM/SH - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Retificada a Resolução Codam nº 003/01, que dispõe sobre a NCM/SH.

RESOLUÇÃO CODAM Nº 005, DE 24.05.02
(DOE de 27.05.02)

Estende o tratamento tributário de que trata o art. 9º da Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996, para os produtos que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa à Proposição nº 093, aprovada na reunião 185ª, realizada em caráter Extraordinário no dia 09 de maio de 2002;

CONSIDERANDO tratar-se de um segmento de baixa produção na Zona Franca de Manaus, baixa participação no mercado nacional, mas intensivo no uso de recursos de biodiversidade amazônica.

RESOLVE:

Art. 1º - Estender o regime especial de tributação de que trata o art. 9º da Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996, aos bioprodutos, fármacos e medicamentos genéricos e os que utilizem princípios ativos da biodiversidade amazônica.

Art. 2º - A concessão do regime de que trata o artigo anterior aplica-se aos empreendimentos já existentes e aos que vierem a se instalar no Pólo Industrial de Manaus e será formalizada em Decreto.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 24 de maio de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Presidente do Conselho

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