ICMS
INCENTIVO FISCAL - RESTABELECIMENTOS
RESUMO: Restabelecido o incentivo fiscal de que tratam as Resoluções Codam nºs 004 e 008/98.
RESOLUÇÃO CODAM Nº 004,
DE 24.05.02
(DOE de 27.05.02)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º, § 3º, do Decreto nº 14.168, de 01 de agosto de 1991, e em cumprimento à decisão do douto Conselho, aprovada na Reunião de nº 185ª realizada em caráter Extraordinário no dia 09 de maio de 2002.
CONSIDERANDO que o segmento de TOCA-DISCOS, TOCA-FITAS e RÁDIOS, destinados especificamente para veículos automotores, sofre acirrada concorrência predatória e ilegal de produtos estrangeiros internados por outras regiões do país;
CONSIDERANDO que é de interesse do Governo do Estado em incentivar os empreendimentos industriais de fundamental relevância sócio-econômica ao desenvolvimento do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Restabelecer o incentivo fiscal de que tratam, as Resoluções nºs 004 e 008/98-CODAM.
Art. 2º - Os incentivos fiscais ora restabelecidos, serão concedidos por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 24 de maio de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Presidente do Conselho