IPVA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo de recolhimento do IPVA, em cota única ou parceladamente, com vencimento fixado para o mês de maio, para até o dia 04 de junho de 2002, de que trata o art. 4º, da Resolução GSEFAZ nº 0009/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02).

RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 0002, DE 03.06.02
(DOE de 04.06.02)

Prorroga o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o mês de maio de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Resolução nº 009/2001-GSEFAZ, de 28 de dezembro de 2001, que fixa prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo de recolhimento do IPVA, em cota-única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês maio, de que trata o art. 4º, da Resolução nº 009/2001-GSEFAZ, de 28 de dezembro de 2001, fica prorrogado até o dia 04 de junho de 2002.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 03 de junho de 2002.

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim