ASSUNTOS
DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterado o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 39, de 12.11.02
(DOE de 20.11.02)
Modifica o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º - O inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 102 - ...
II - o Defensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público, ativos ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de quatro anos, coincidente com o do Governador do Estado."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de novembro de 2002.
Deputado
Lupércio Ramos
Presidente
Deputado
Belarmino Lins
1º Vice-Presidente
Deputado
Liberman Moreno
2º Vice-Presidente
Deputado
Risonildo Almeida
1º Secretário
Deputado
José Mourão
2º Secretário
Deputado
Washington Regis
3º Secretário
Visto:
Wander Araújo Motta
Diretor-Geral