ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCORPORAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto vem incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 107, 111, 112, 121, 122 e 128/02, bem como os Ajustes Sinief nºs 03 e 04/02 e finalmente os Protocolos ICMS nºs 39, 40, 46 a 49/02.
DECRETO
Nº 22.996, de 04.10.02
(DOE de 04.10.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF nºs 3/02 e 4/02 e os Protocolos ICMS nºs 39/02, 40/02, 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02, todos de 20 de setembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro de 2002; Decreta:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF nºs 3/02 e 4/02 e os Protocolos ICMS nºs 39/02, 40/02, todos de 20 de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2002 e os Protocolos ICMS nºs 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02, todos de 20 de setembro de 2002 e publicados no Diário Oficial da União, de 20 de setembro de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 04 de outubro de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda