ASSUNTOS DIVERSOS
MULTA DE TRÂNSITO

RESUMO: Ficam credenciadas as administradoras de cartões de crédito com o objetivo de prestar serviços, através do parcelamento das multas.

PORTARIA CTBEL Nº 0394, de 21.08.02
(DOM de 04.09.02)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 260 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que autoriza a arrecadação, pelo Município, das multas impostas pelo Órgão ou Entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar novas formas de arrecadação dos valores decorrentes de dívidas consolidadas de multas de trânsito municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Tomar público, para quantos possam interessar, que a CTBel credenciará Administradoras de Cartões de Crédito, objetivando a prestação de serviços, através do parcelamento de multas.

Art. 2º - Constituem objeto desta Portaria os serviços de parcelamento dos valores decorrentes de dívidas consolidadas de multas de trânsito municipais, através do sistema "PARCELADO ADMINISTRADORA", realizado pela própria Administradora ou por instituição financeira, indicada pela CTBel, em consonância com a Administradora credenciada.

Art. 3º - A CTBel receberá, em sua totalidade e em uma única vez, os valores parcelados, no prazo máximo de trinta (30) dias, através de depósito efetuado em conta específica indicada pela CTBel.

Parágrafo único - Caso o pagamento seja efetuado através de uma instituição financeira, indicada pela CTBel, em consonância com a Administradora credenciada, será tolerado a cobrança da taxa bancária, referente ao adiantamento, em percentual a ser estabelecido de acordo com o prazo para efetivação de depósito, em conta específica indicada pela CTBel.

Art. 4º - Os clientes das Administradoras credenciadas terão seus pagamentos debitados parceladamente, com os juros previamente definidos pela Administradora do Cartão de Crédito.

Art. 5º - Os interessados deverão solicitar seu credenciamento junto a CTBel, apresentando a seguinte documentação:

a) CNPJ;

b) Certidão de Regularidade com o INSS;

c) Certidão de Regularidade de pagamento do FGTS;

d) Prova de Regularidade com a Secretaria de Finanças de Belém,

e) Cartão SEMAD, ou documentação relativa.

Art. 6º - Após a análise da documentação apresentada, caso aceita, a CTBel convidará o interessado a assinar o Termo de Credenciamento, no qual este se obrigará a aceitar as disposições contidas no mesmo.

Art. 7º - O pessoal empregado pelas partes, para a execução dos serviços previstos, não terá nenhum vínculo empregatício com a outra, isentando-se esta das obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciária e fiscal, como também do pagamento de seguro por acidentes pessoais que tenham como causa direta ou indireta o desempenho dos serviços, ficando cada parte responsável pelos ônus vinculados com a atividade de sua atribuição.

Art. 8º - As Administradoras credenciadas responsabilizar-se-ão pelo treinamento a ser ministrado aos empregados indicados pela CTBel, a fim de garantir a boa execução dos serviços, objeto desta Portaria.

Art. 9º - As Administradoras credenciadas deverão disponibilizar à CTBel os equipamentos de transmissão de dados necessários a efetivação das transações, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda.

Art 10 - As Administradoras credenciadas responsabilizar-se-ão pelos danos causados diretamente a CTBel, na execução do objeto desta Portana, decorrentes de culpa ou dolo, comprovadamente apurados, não reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento, pela CTBel, do desenvolvimento do serviço, objeto do credenciamento.

Art. 11 - O prazo de validade do Cadastro de Credenciamento para o serviço de parcelamento dos valores decorrentes de dívidas consolidadas de multas de trânsito municipais, através de Administradoras de Cartões de Crédito será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 12 - A CTBel poderá suspender temporariamente a execução do credenciamento, total ou parcialmente, quando considerar que existem condições inapropriadas para sua boa execução.

Art. 13 - As suspensões terão efeito imediato, e o serviço só poderá ser retomado depois que a CTBel os tenha autorizado por escrito.

Art. 14 - Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Companhia de Transportes do Município de Belém
aos 21 dias, do mês de agosto de 2002.

Fernando Antônio Martins Carneiro
Diretor-Presidente

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