ASSUNTOS DIVERSOS
TRÂNSITO DE EQUÍDEOS
RESUMO: A Portaria a seguir exposta traz disposições inerentes ao trânsito de equídeos inclusive para participação em leilões, exposições, provas hípicas, enduros entre outros.
PORTARIA SEAAB/GAB Nº 645, DE 24.09.02
(DOE de 24.09.02)
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a ocorrência de Mormo no Estado do Amazonas, fronteiriço com o Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a Saúde dos Equídeos do Estado, onde potencialmente possa ocorrer a presença de Mormo;
CONSIDERANDO que é dever institucional a adoção de medidas sanitárias adequadas, inclusive por tratar-se de zoonose (doença animal passível de ser transmitida ao homem)
RESOLVE:
Art. 1º - O trânsito interestadual de equídeos no Estado de Roraima, fica condicionado a apresentação de prova sorológica negativa para Mormo, para todos os animais oriundos desse Estado até ulterior deliberação. No caso de animais oriundos de outras Unidades da Federação, livres de Mormo, cumpra-se o art. 4º da Instrução Normativa DDA nº 009/00.
Art. 2º - Quanto ao trânsito interestadual, participação de equídeos em exposições, leilões, provas hípicas, enduros, vaquejadas e afins, aplica-se o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução de Serviço DDA nº 009/00.
Art. 3º - As entidades Oficiais de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, procederão as medidas de controle com vista ao cumprimento da legislação em vigor.
Parágrafo único - Os exames laboratoriais com vistas a vigilância epidemiológica deverão ser realizados através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de Roraima, sendo que a coleta do material deverá ser realizada por Médico Veterinário Oficial.
Art. 4º - Os infratores da Presente Portaria estarão sujeitos as sanções previstas na Legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 24 de setembro de 2002.
Marcelo Marcos Levy de Andrade
Secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de Roraima - SEAAB