ICMS
DIFERIMENTO - ENERGIA ELÉTRICA

RESUMO: Fica diferido o ICMS nas aquisições de energia elétrica pela Cosanpa - Companhia de Saneamento do Estado do Pará.

DECRETO Nº 5.101, de 24.12.01
(DOE de 27.12.01)

Concede tratamento tributário às operações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.318, de 17 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas aquisições de energia elétrica realizadas pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará - COSANPA, Inscrições Estaduais nºs 15.074.998-8, 15.060.034-8 e 15.052.765-9.

§ 1º - O imposto diferido de que trata o "caput" deste artigo será recolhido englobadamente quando da saída de produto promovida pela COSANPA.

§ 2º - O estabelecimento remetente deverá abater, do preço do produto referido no "caput", o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse o diferimento, indicando expressamente na Nota Fiscal.

Art. 2º - O disposto no art. 1º somente se aplica enquanto a destinatária estiver sob o controle acionário do Governo do Estado do Pará.

Art. 3º - Fica a empresa fornecedora de energia elétrica autorizada a compensar, do ICMS a recolher nos meses de janeiro e fevereiro de 2002, o montante correspondente ao ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de energia elétrica da COSANPA, referente ao período de outubro a dezembro de 2001, acrescido da multa correspondente, no valor total de R$1.501.093,36 (um milhão, quinhentos e um mil noventa e três reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 24 de dezembro de 2001.

Almir Gabriel
Governador do Estado

Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
DEC - COSANPA

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