CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Pedido de Baixa de Inscrição

Sumário

1. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS deverão cumprir as obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária estadual.

São obrigações tributárias acessórias do sujeito passivo aquelas decorrentes da legislação tributária, tendo por objeto as prestações positivas ou negativas, impondo a prática de ato ou a abstenção de fato que não configure obrigação principal, estabelecidas no interesse da arrecadação do imposto (art.122 do Decreto nº 4.676/01 - RICMS/PA).

Dentre as obrigações acessórias previstas na legislação tributária encontra-se a obrigatoriedade da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado do Pará.

2. REQUERIMENTO DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO

O contribuinte que encerrar suas atividades deverá requerer a baixa da inscrição à repartição fiscal de sua circunscrição fiscal, mediante preenchimento da FAC, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do encerramento, juntando ao mesmo (art. 149 do Decreto nº 4.676/01 - RICMS/PA):

- a Ficha de lnscrição Cadastral - FIC;

- os livros e documentos fiscais utilizados, não utilizados ou utilizados parcialmente, estes últimos com todas as suas vias devidamente canceladas;

- cópia do comprovante de pedido de cessação de uso de máquina registradora, ECF ou PDV, no caso de estabelecimento usuário de tais equipamentos.

3. PRAZO

Preliminarmente, o pedido de baixa, devidamente instruído, será submetido a exame da situação fiscal do contribuinte, no prazo máximo de:

- até 60 (sessenta) dias, quando estiver localizado no Estado do Pará;

- até 180 (cento e oitenta) dias, quando estabelecido em outra unidade da Federação e inscrito no Estado do Pará na condição de contribuinte substituto.

4. DAE SEM MOVIMENTO

Para efeito de emissão da Certidão de Baixa da inscrição estadual, a apresentação do DAE - Documento de Arrecadação Estadual deverá ser efetuada até a data da solicitação de baixa cadastral, ainda que "Sem movimento econômico".

5. IRREGULARIDADES

As pendências existentes no cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, serão comunicadas ao requerente para regularização no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da comunicação, findo o qual, não sanadas, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

Verificada a regularidade da situação fiscal do contribuinte, o pedido de baixa cadastral será deferido e a repartição fiscal expedirá a Certidão de Baixa da inscrição, procedendo à devolução dos documentos fiscais utilizados, total ou parcialmente, bem como dos livros fiscais, com a devida anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte.

Ocorrendo a devolução parcial, os documentos fiscais em branco deverão ser inutilizados imediatamente e incinerados, com observância dos procedimentos administrativos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

6. CERTIDÃO DE BAIXA - MODELO

Certifico, usando das atribuições que me são conferidas, e em obediência ao despacho do Sr. Delegado Regional da Fazenda Estadual ___ Região Fiscal, proferido no Processo nº ___________, de __/__/__, exarado no _________ estabelecida na ________________________ no município de _____________________ devidamente inscrita nesta repartição sob o nº _____, que a referida firma encerrou suas atividades em __/__/__, requerendo o cancelamento de sua Inscrição Estadual, cuja baixa foi deferida em __/__/__,sendo-lhe fornecida a presente certidão nº _____________________.

E, para constar, eu ___________________________, chefe da Divisão Regional de Informações Econômico-Fiscais da ________ Região Fiscal, passei a presente certidão, em três vias de igual teor, não contendo emendas nem rasuras, a qual vai datada e assinada por mim e visada pelo Sr. Delegado Regional.

Fundamento Legal: Portaria Sefa nº 112/93.

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