DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. CONCEITO
Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.
Portanto, excluem-se do conceito de brinde as merca-dorias sujeitas à comercialização pelo estabelecimento, de sua fabricação própria ou adquiridos de terceiros.
2. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
O estabelecimento que adquirir mercadorias para a distribuição em forma de brindes deverá:
2.1 - escriturar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor dos brindes no livro Registro de Entradas, utilizando o crédito do ICMS correspondente, se for o caso;
2.2 - emitir, no período em que se efetuou a escrituração de que trata o item anterior, Nota Fiscal pela quantidade total dos brindes, com destaque do ICMS pelo valor do custo da mercadoria, tendo por destinatário o próprio estabelecimento (art. 321, I e II do Decreto nº 20.686/99- RICMS/AM).
3. TRANSPORTE OU MOVIMENTAÇÃO DE BRINDES
No transporte ou movimentação das mercadorias em tela, para distribuição, atendida a condição do item 2.2, supramencionado, os brindes deverão estar acobertados pela emissão de Nota Fiscal sem destaque do imposto (§ 2º do art. 321 do RICMS/AM).
4. CRÉDITO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE BRINDES
O art. 20 do RICMS do Estado do Amazonas, que estabelece as hipóteses em que o contribuinte poderá aproveitar o crédito do ICMS, não prevê a operação de distribuição de brindes, porém o art. 321, I do RICMS, conforme descrito acima, no item 2.1, permite o aproveitamento do crédito se o mesmo estiver destacado no documento fiscal de aquisições dos referidos produtos.
5. EXEMPLO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL
A empresa Silva & Silva Ltda adquiriu da empresa Importadora de Eletrônicos Ltda 100 calculadoras com o logotipo da empresa para serem distribuídas aos seus clientes e fornecedores como brinde.
a) Valor da mercadoria adquirida R$
1.000,00
b) IPI incidente na operação - posição da Tipi 8470.10.00 ("a" x 15%) R$
150,00
c) Valor total da Nota Fiscal ("a" + "b") R$
1.150,00
d) ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição de outra UF ("a" x 7%) R$
70,00
e) ICMS a ser destacado por ocasião da emissão da Nota Fiscal, mencionada acima no item 2.2 ("c".x 17%) R$
195,50
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.