ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.674/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à utilização de ECF.

DECRETO Nº 3.674, de 26.12.01
(DOE de 26.12.01)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ECF de nºs 06/99, 01/00, 02/00 e 02/01, bem como no Ajuste SINIEF nº 10/99,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - dá nova redação ao inciso IV do § 1º do artigo 108:

"Art. 108 - ...

IV - até 31 de dezembro de 2002, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades. (Convênios ECF nºs 01/00, 02/00 e 02/01)"

II - fica acrescentado § 5º ao artigo 108:

"Art. 108 - ...

§ 5º - O disposto no caput não se aplica:

I - às operações realizadas por estabelecimento que realize venda de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (Convênio ECF nº 01/98)

II - às operações realizadas fora do estabelecimento; (Convênio ECF nº 01/98)

III - às operações realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de energia, fornecimento de gás canalizado e distribuição de água; (Convênio ECF nº 01/98)

IV - às operações realizadas por contribuinte que utilize a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados; (Ajuste SINIEF nº 10/99)

V - às prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações. (Convênio ECF nº 01/00)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I - inciso I do artigo 1º deste Decreto: 14.07.2000;

II - incisos I, II, e III do § 5º do artigo 108 do RICMS: 20.12.1999;

III - inciso IV do § 5º do artigo 108 do RICMS: na data da publicação do presente Decreto;

IV - inciso V do § 5º do artigo 108 do RICMS: 14.07.2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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