ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.673/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao Código de Situação Tributária.

DECRETO Nº 3.673, de 26.12.01
(DOE de 26.12.01)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF de nºs 06/00 e 02/01,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo II-B (Código de Situação Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - dá nova redação à ‘Tabela B -Tributação pelo ICMS:

(Ajuste SINIEF nº 06/00)

"Tabela B -Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras"

II - a Nota Explicativa do Anexo II-B -Código de Situação Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B." (Ajuste SINIEF nº 02/01)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I - inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2001;

II - inciso II do artigo 1º: 16 de abril de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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