ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a arroz.

PORTARIA SAT Nº 1.425, de 28.08.02
(DOE de 29.08.02)

"Altera valores e denominações da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto ARROZ.

2º) Alterar denominações dos seguintes códigos do produto ARROZ, conforme anexo a esta portaria: 17128, 17148, 18890, 18910, 17162, 17187, 17194, 17217.

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de agosto de 2002.

Campo Grande, 28 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.425/02

Portaria SAT nº 1.425/02 substitui nº 1.367/01, a partir de: 31.08.02).

 

ARROZ COM CASCA - seco ou verde

14775

Arroz Agulhinha - com casca

kg

0,37

13267

Arroz Agulhinha - com casca

sc 50 kg

18,50

00147

Arroz Agulhinha - com casca

sc 60 kg

22,20

 

06259

Arroz Comum - com casca

kg

0,31

13273

Arroz Comum - com casca

sc 50 kg

15,50

00135

Arroz Comum - com casca

sc 60 kg

18,60

 

17176

ARROZ BENEFICIADO - agulhinha

17130

Longo fino T-1

kg

0,86

17128

Longo fino T-1

fd 30 kg

25,80

 

17155

Longo fino T-2

kg

0,80

17148

Longo fino T-2

fd 30 kg

24,00

 

18902

Longo fino T-3

kg

0,66

18890

Longo fino T-3

fd 30 kg

19,80

 

18927

Longo fino T-4

kg

0,53

18910

Longo fino T-4

fd 30 kg

15,90

 

ARROZ BENEFICIADO - comum

17170

Longo T-2 (extra)

kg

0,64

17162

Longo T-2 (extra)

fd 30 kg

19,20

 

17410

Longo T-3 (separado)

kg

0,50

17187

Longo T-3 (separado)

fd 30 kg

15,00

 

17207

Longo T-4 e T-5

kg

0,48

17194

Longo T-4 e T-5

fd 30 kg

14,40

 

17224

Longo AP (bica corrida)

kg

0,46

17217

Longo AP (bica corrida)

fd 30 kg

13,80

 

17230

FRAGMENTOS DE ARROZ

17255

Canjicão T-1 e T-2

kg

0,26

17248

Canjicão T-1 e T-2

sc60 kg

15,60

 

17270

Canjica T-1 e T-2

kg

0,21

17262

Canjica T-1 e T-2

sc 60 kg

12,60

 

17389

Quirera (tipo único)

kg

0,18

00159

Quirera (tipo único)

sc 60 kg

10,80

 

17280

Farelo

kg

0,15

00215

Farelo

sc 60 kg

9,00

Índice Geral Índice Boletim