ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.400, de 06.06.02
(DOE de 07.06.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.
00500 | SOJA E DERIVADOS | ||
(Portaria SAT nº 1.400/02 substitui nº 1.399/02, a partir de: 10.06.02). | |||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | ||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,42 |
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 25,20 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,53 |
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 31,80 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,44 |
19999 | Farelo de soja | t | 443,00 |
19974 | RESÍDUO DE SOJA | ||
20738 | Resíduo de soja | kg | 0,06 |
20740 | Resíduo de soja | t | 66,00 |
20005 | ÓLEO DE SOJA | ||
20018 | Óleo de soja - bruto | kg | 1,05 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 10 de junho de 2002.
Campo Grande, 06 de junho de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária