ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.400, de 06.06.02
(DOE de 07.06.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.

00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.400/02 substitui nº 1.399/02, a partir de: 10.06.02).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,42
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 25,20
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,53
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 31,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,44
19999 Farelo de soja t 443,00
19974 RESÍDUO DE SOJA    
20738 Resíduo de soja kg 0,06
20740 Resíduo de soja t 66,00
20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto kg 1,05

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 10 de junho de 2002.

Campo Grande, 06 de junho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária