ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.399, DE 31.05.02
(DOE de 03.06.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTEDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de junho de 2002.

Campo Grande, 31 de maio de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.399/02

00500

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.399/02 substitui nº 1.395/02, a partir de: 04.06.02)

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,40

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

24,00

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,51

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

30,60

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,43

19999

Farelo de soja

t

430,00

19974

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja

kg

0,06

20740

Resíduo de soja

t

64,00

20005

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja - bruto

kg

1,00