ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.399, DE 31.05.02
(DOE de 03.06.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTEDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de junho de 2002.
Campo Grande, 31 de maio de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.399/02
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
||
(Portaria SAT nº 1.399/02 substitui nº 1.395/02, a partir de: 04.06.02) |
|||
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,40 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
24,00 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,51 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
30,60 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,43 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
430,00 |
19974 |
RESÍDUO DE SOJA |
||
20738 |
Resíduo de soja |
kg |
0,06 |
20740 |
Resíduo de soja |
t |
64,00 |
20005 |
ÓLEO DE SOJA |
||
20018 |
Óleo de soja - bruto |
kg |
1,00 |