ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.

PORTARIA SAT Nº 1.397, DE 29.05.02
(DOE de 03.06.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: MILHO.

06205

Milho debulado

kg

 

0,21

00466

Milho debulhado

sc 60 kg

12,60

 

00478

Milho em espiga

carro

126,00

 
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de maio de 2002.

Campo Grande, 29 de maio de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária