ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.
PORTARIA SAT Nº 1.397, DE 29.05.02
(DOE de 03.06.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: MILHO.
06205 |
Milho debulado |
kg |
0,21 |
|
00466 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
12,60 |
|
00478 |
Milho em espiga |
carro |
126,00 |
Campo Grande, 29 de maio de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária