ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.

PORTARIA SAT Nº 1.395, DE 24.05.02
(DOE de 27.05.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".

00500 SOJA

(Portaria SAT nº 1.395/02 substitui nº 1.394/02, a partir de: 28.05.02)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,39

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 23,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,50

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 30,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de maio de 2002.

Campo Grande, 24 de maio de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

16120 SEMENTES EM GERAL

(Portaria SAT nº 1.367/01 substitui nº 1.357/01, a partir de: 12.10.01)

20884 SEMENTES BRUTAS DE GRAMINEAS FORRAGEIRAS

20897 Brachiaria Brisantha kg 0,77

20905 Brachiaria Decumbens kg 0,77

20918 Brachiaria Humidícola kg 2,05

20920 Colonião kg 1,50

20933 Andropogon kg 0,77

20940 Tanzânia kg 1,18

22603 Milheto (capim ou pasto italiano) kg 0,25

16163 Sementes de pastagens (outras) kg 0,65

16140 Sementes de pastagens (outras) sc 30 kg 19,50

20960 SEMENTES SELECIONADAS

20973 Brachiaria Brisantha kg 2,00

20986 Brachiaria Decumbens kg 2,20

20999 Brachiaria Humidícola kg 3,60

21000 Colonião kg 2,05

21013 Andropogon kg 2,10

21026 Tanzânia kg 2,00

22610 Milheto (capim ou pasto italiano) kg 0,35

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.395/02 substitui nº 1.394/02, a partir de: 28.05.02)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,39

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 23,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,50

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 30,00

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,41

19999 Farelo de soja t 410,00

19974 RESÍDUO DE SOJA

20738 Resíduo de soja kg 0,06

20740 Resíduo de soja t 64,00

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg 0,93