ICMS
CONVÊNIOS -
RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica o Convênio ICMS nº 133/02.
DECRETO Nº 10.982,
de 11.11.02
(DOE de 12.11.02)
Ratifica Convênio ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 133/02, de 21 de outubro de 2002, que "Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2002.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle