ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nºs 96, 98, 101 e 102/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02, caderno Atualização Legislativa).
DECRETO Nº 10.917, DE 04.09.02
(DOE de 05.09.02)
Ratifica Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002:
CONVÊNIO |
DATA |
EMENTA |
Convênio ICMS nº 096 | 20.08.2002 | Altera os Convênios ICMS nº 31/00, de 26.04.00, e nº 72/01, de 06.07.01, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais. |
Convênio ICMS nº 098 | 20.08.2002 | Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
Convênio ICMS nº 101 | 20.08.2002 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo. |
Convênio ICMS nº 102 | 20.08.2002 | Altera o Convênio ICMS nº 53/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações. |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle