CREDENCIAMENTO DOS
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes distribuidores ou atacadistas que receberem mercadorias de outras unidades da Federação, sujeitas ao regime de substituição tributária, para comercialização no território matogrossense, nos casos em que não for conferida ao remetente a condição de sujeito passivo por substituição, poderão ser credenciados como responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes, desde que atendam os requisitos exigidos pela Legislação.

Os contribuintes habilitados farão o lançamento do imposto correspondente à retenção no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

2. CREDENCIAMENTO

2.1 - Requerimento

Para obter credenciamento como sujeito passivo por substituição, os estabelecimentos situados no Estado de Mato Grosso deverão apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Fazenda, acompanhado dos documentos abaixo enumerados, na Exatoria de seu domicílio fiscal, que os encaminhará à Coordenadoria de Fiscalização:

2.2 - Documentos Exigidos

I - Certidão Negativa:

a) de débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedida pela Procuradoria Fiscal do Estado e pela Exatoria do domicílio fiscal do contribuinte;

b) de Protesto e de Falência, expedida pelos Cartórios competentes da Comarca a que estiver jurisdicionado o estabelecimento;

II - demonstrativo do ICMS recolhido nos últimos 12 (doze) meses;

III - comprovante de recolhimento do ICMS referente a produtos sujeitos à substituição tributária em valor médio mensal igual ou superior a 110 (cento e dez) UPFMT, tomando-se por base os 06 (seis) meses anteriores ao requerimento.

A queda no recolhimento de ICMS nos meses subseqüentes a obtenção do credenciamento como substituto tributário ensejar a suspensão do mesmo.

A inclusão do contribuinte em Resolução é faculdade do Superintendente de Administração Tributária, condicionada, porém, a apresentação de requerimento pelo interessado remetido ao seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
A/C Superintendência de Administração Tributária - Siat
Avenida Rubens de Mendonça nº 3.415
Complexo II - 1º andar
CEP: 78.055-500 - Cuiabá - MT

A inscrição efetivada será informada à Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação - SAT para inclusão no sistema de registro de substituto tributário.

3. DESCREDENCIAMENTO

O pedido de descredenciamento do Sistema de Registro de Substituto Tributário, com a manutenção da inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI, será processado mediante requerimento endereçado à Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação - SAT e protocolizado na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal.

Em se tratando de contribuinte substituto sediado em outra unidade federada, caso seu pedido de descre-denciamento implique a exclusão integral do sistema de registro de substituto tributário, deverá o mesmo ser acompanhado de pedido de baixa, nos termos do artigo 55 da Portaria nº 059/97-Sefaz.

4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

4.1 - Emissão Da Nota Fiscal Pelo Sujeito Passivo Por Substituição

O sujeito passivo por substituição, nas operações que realizar no próprio estabelecimento, emitirá Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, que além dos requisitos normais previstos no Regulamento do ICMS, deverá ser preenchida com as seguintes indicações:

ICMS retido cobrado do destinatário

Portaria Circular nº 065/92 - Sefaz

Base de cálculo para retenção - Cr$

Valor do ICMS retido - Cr$

As indicações de que trata este item poderão ser impressas ou efetuadas por meio de carimbo.

Fundamentos Legais: Portaria Circular nº 65/92 e suas alterações.

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