ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI - REAJUSTE DAS TARIFAS

RESUMO: A presente Portaria divulga os valores reajustados das tarifas de táxi.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 41, DE 27.05.02
(DOM de 29.05.02)

Reajusta Tarifas do Sistema de Transporte por Táxi.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, Ricardo Mendanha Ladeira, no uso de suas atribuições outorgadas pelo inciso XVII, do artigo 26, combinado com o inciso IX do artigo 3º, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30.09.91, e art. 5º, IV, do Decreto nº 7.298, de 05 de agosto de 1992.

CONSIDERANDO os diversos reajustes nos preços dos insumos do serviço, em especial na gasolina ocorridos desde o último reajuste de tarifas, em dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Reajustar as seguintes tarifas de táxi, cujos valores passarão a ser cobrados conforme abaixo:

a) Quilômetro rodado bandeira 1: R$ 1,10 (um real e dez centavos de real);

b) Quilômetro rodado bandeira 2: R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos de real);

c) Hora parada: R$ 13,16 (treze reais e dezesseis centavos);

d) Transporte de carrinho de supermercado: R$ 1,00 (um real) por carrinho;

e) Volume com dimensões acima de 60 cm: R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real);

f) Passagens: Lotação Mineirinho ou Mineirão: Belo Horizonte (centro) - R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), Contagem (Cidade Industrial) - R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).

Art. 2º - Manter o valor da bandeirada em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a 0:00 (zero) hora de 1º de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2002.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente
 

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